SOBRE O REGISTRO
ISBN é uma coisa,
copyright é outra!
Muitas pessoas confundem o ISBN com o registro de Direito Autoral (copyright), mas sua função é diferente:
International Standard Book Number (ISBN), é um sistema internacional de identificação de livros e softwares que utiliza números para classificá-los por título, autor, país, editora e edição e foi criado em 1967, é utilizado tanto pelos comerciantes de livros quanto pelas bibliotecas,
A finalidade do sistema é a identificação numérica de um livro segundo seu título, autor, país, ou código de idioma, e a editora, individualizando inclusive edições diferentes.
O Direito Autoral (copyright) tem por finalidade atribuir autoria e propriedade a uma obra, garantir os direitos do autor e do detentor dos direitos patrimoniais sendo indispensável em casos de plágio.
Esses direitos são válidos automaticamente nos 176 países membros da Convenção de Berna..
copyright
DIREITOS DO AUTOR
Direitos Morais
O autor tem o direito moral de ser reconhecido como autor, de ter seu nome citado (quando possível) e de incluir a obra em seu portfóio.
Também é direito do autor zelar pela integridade da obra e por sua reputação, podendo mantê-la inédita e, caso hajam alterações que possam prejudicar sua imagem, pode tomar as medidas para evitar sua publicação ou divulgação ou, buscar reparação (inclusive financeira) caso tenha ocorrido o uso ou publicação indevido.
O autor e seu herdeiros não podem vender, licenciar ou renunciar aos Direitos Morais do autor.
Autor
Direitos Patrimoniais
São os direitos de exploração comercial, licenciamento, etc.
No Brasil esses direitos são v´álidos por toda vida do autor + 70 anos após sua morte, mas cada país determina a validade no seu território, podendo variar entre 50 e 100 anos após a morte do autor (ou do último co-autor vivo).
Esses direitos podem ser vendidos, licenciados, transferidos, etc, mas após o final da vigencia a obra cai em Domínio Público, ou seja, qualquer um poderá usar sem pagar royalties à ninguém.